O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) respondeu à consulta apresentada pelo SINTAJ no processo TJ-ADM-2025/50564 sobre a possibilidade de servidores efetivos exercerem atividades privadas, como atuar como Microempreendedor Individual (MEI), sócio ou administrador de empresas.
Após análise da Corregedoria-Geral da Justiça e da Consultoria Jurídica da Presidência, o Tribunal concluiu que não há autorização legal genérica que permita aos servidores do Judiciário baiano exercerem atividade empresarial, conforme previsto no art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/1994.
Os pareceres justificam que essa vedação busca evitar conflito de interesses, preservar a moralidade administrativa e respeitar o regime jurídico do servidor público.
A decisão da Presidente do TJ-BA, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, restringe que:
- Servidores não podem, de forma ampla, atuar como MEI ou sócio administrador quando isso implicar exercício de comércio ou risco para a função pública;
- Situações concretas devem ser analisadas caso a caso, pelos órgãos competentes, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa quando cabível.
O SINTAJ foi formalmente cientificado da decisão e continuará acompanhando o tema para orientar a categoria e esclarecer dúvidas específicas dos servidores.






