Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador isenta o Sindicato do pagamento de honorários periciais com base na gratuidade da justiça e na inércia do Estado.
O SINTAJ conquistou mais um importante avanço judicial em defesa da categoria. Em despacho proferido na última quarta-feira (27), o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia seja o responsável por arcar com os honorários periciais em um Procedimento Comum Cível movido pelo Sindicato (Processo nº 0171918-16.2007.8.05.0001).
A ação encontrava-se na fase de nomeação e proposta de honorários da perita responsável por analisar as questões técnicas do processo. O Estado da Bahia foi devidamente intimado para se manifestar ou impugnar os valores apresentados pela profissional, porém, encerrou o prazo legal e o ente público permaneceu em silêncio (“quedou silente”).
A decisão proferida pelo juízo resguarda integralmente o patrimônio da entidade sindical. O magistrado destacou que o SINTAJ se encontra abrigado pelos benefícios da gratuidade da justiça.
Fundamentando a sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz asseverou que a parte amparada por esse benefício não é obrigada a pagar os honorários periciais, mesmo na hipótese de perder a ação. Diante do silêncio do Estado em apresentar qualquer impugnação no prazo estipulado por lei, a Justiça determinou que o Ente Público realize o recolhimento integral dos valores apresentados pela perita.
A decisão judicial estipula ainda que, após o Estado da Bahia efetuar o recolhimento dos honorários, a perita será intimada a dar prosseguimento aos trabalhos técnicos na forma já determinada.
Esse avanço demonstra o compromisso contínuo da Coordenação Jurídica do SINTAJ em acompanhar rigorosamente todos os processos, independentemente do seu ano de ajuizamento, utilizando as prerrogativas legais adequadas para assegurar a defesa da categoria de forma responsável e sem gerar custos indevidos ao Sindicato.
SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO – FILIE-SE






