Sindicato aciona a Justiça para que o índice de 5% (linear), concedido pela Lei nº 15.129/2026, retroaja ao dia 1º de janeiro, data-base dos servidores públicos da Bahia.
O SINTAJ ajuizou uma Ação Civil Coletiva, autuada sob o nº 8104220-84.2026.8.05.0001, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A medida judicial, movida em face do Estado da Bahia, visa corrigir uma distorção temporal no pagamento do reajuste anual da categoria, cobrando os valores retroativos devidos aos trabalhadores. A ação foi motivada pela publicação da Lei Estadual nº 15.129/2026, ocorrida em 26 de março de 2026, que estipulou o reajuste geral de 5% para os servidores do Poder Judiciário baiano, mas determinou a incidência do percentual apenas a partir do mês de maio de 2026.
O SINTAJ, na peça protocolada, demonstra que a postergação dos efeitos financeiros para maio viola o princípio constitucional da legalidade e o próprio Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). O Artigo 258 do referido Estatuto é categórico ao fixar o dia 1º de janeiro de cada ano como a data-base para a revisão dos valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais. Ao estabelecer o mês de maio como marco inicial para o pagamento do reajuste, o Estado da Bahia impôs aos servidores o ônus financeiro pela inércia administrativa e legislativa, suprimindo o pagamento das diferenças retroativas referentes aos quatro primeiros meses do ano.
Para afastar qualquer alegação de limitação orçamentária por parte do Estado, o SINTAJ apresentou dados oficiais extraídos do próprio Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027. Os relatórios fiscais comprovam que a despesa total com pessoal do Poder Judiciário no exercício de 2025 representou apenas 4,96% da Receita Corrente Líquida do Estado. Esse índice é substancialmente inferior ao limite prudencial de 5,70% e ao limite legal máximo de 6,00% estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, há margem fiscal robusta para a absorção do impacto financeiro do pagamento retroativo pleiteado pela categoria.
O SINTAJ requereu a declaração de ilegalidade da fixação dos efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2026 e o reconhecimento de que os efeitos do reajuste de 5% devem retroagir obrigatoriamente a 1º de janeiro de 2026, em estrita observância ao art. 258 da Lei Estadual nº 6.677/1994.
A Coordenação Executiva do SINTAJ reafirma o seu compromisso institucional com a defesa do patrimônio dos trabalhadores do Judiciário e manterá a categoria informada sobre os próximos andamentos processuais desta ação.
SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO







Parabéns ao Sintaj… Tomara que caia na mão do Des. Cássio rsrsrs.
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Tomara que caia na mão do Des. Cássio. Rsrsrs