SINTAJ

APÓS CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 470/2022 DO CNJ, SINTAJ PEDE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA CONCESSÃO DE “AUXÍLIO-CRECHE”

O SINTAJ acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19 de março, através do Pedido de Providências n° 0001646-98.2025.2.00.0000, alegando que o TJBA não cumpria com a Resolução 470/2022 do CNJ, que prevê a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, no âmbito dos Tribunais de todo o país.

O Sindicato reivindicava à época o pagamento de Assistência Pré-Escolar a todos os servidores do TJBA, pais e responsáveis legais de menores em idade pré-escolar, a fim de ressarcir parcialmente as despesas desses servidores com instituições de educação infantil.

Em resposta ao CNJ, a Presidente do TJBA, a desembargadora Cynthia Resende, informou a aprovação no Tribunal Pleno da Resolução TJBA nº. 07, de 16 de abril de 2025, que institui e regulamenta o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, cumprindo, assim, com a reivindicação feita pelo SINTAJ.

Dessa forma, uma vez cumprida a reivindicação da categoria, ficou prejudicado o Pedido de Providências manejado pelo SINTAJ, o qual prontamente requereu sua desistência perante o CNJ.

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