SINTAJ SINDICATO

ATS DA PANDEMIA: SINTAJ REQUER CUMPRIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AVERBAÇÃO DO PERÍODO E PAGAMENTO RETROATIVO

Entidade protocolou manifestação no processo administrativo cobrando a averbação do período trabalhado entre maio de 2020 e dezembro de 2021, além da implantação dos adicionais e pagamento retroativo a partir de janeiro de 2022.

O SINTAJ protocolou uma manifestação com requerimento de cumprimento administrativo no Processo Administrativo SEI nº 80521120.000099/2026-44. A iniciativa busca a execução imediata da decisão favorável obtida no Mandado de Segurança Coletivo nº 8025015-43.2025.8.05.0000 para garantir o cômputo do tempo de serviço prestado durante a pandemia e a concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS/anuênios) aos servidores e as servidoras.

O procedimento administrativo havia sido deflagrado pelo próprio sindicato com o objetivo de assegurar a contagem do tempo trabalhado no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, garantindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Contudo, o pleito enfrentou obstáculo quando a Consultoria Jurídica da Presidência lavrou o Parecer nº 1289/2026, condicionando a contagem e os pagamentos pretéritos à edição de uma lei ordinária estadual.

Diante da interpretação restritiva do órgão consultivo, o SINTAJ acionou o Judiciário e obteve vitória expressiva no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em sessão realizada no dia 26 de agosto de 2026. Por unanimidade, o colegiado concedeu a segurança em processo relatado pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, contando também com voto-vista da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.

O julgamento definiu de forma categórica que a vedação prevista na Lei Complementar nº 173/2020 teve caráter estritamente temporário e não impede a contabilização do período trabalhado na pandemia para a formação de novos blocos aquisitivos de ATS, restabelecendo a aplicação ordinária do art. 84 da Lei Estadual nº 6.677/1994 a partir de 1º de janeiro de 2022.

Com a decisão vinculante do Órgão Especial, a manifestação apresentada pelo SINTAJ, destaca que as conclusões restritivas do parecer jurídico anterior foram superadas, impondo-se o imediato cumprimento administrativo pela Presidência do TJBA.

No documento juntado ao processo administrativo, o SINTAJ solicita que a Presidência determine a adoção das seguintes providências:
1 – Recálculo e averbação: Averbação e contagem do lapso de 28/05/2020 a 31/12/2021 nos assentamentos funcionais de todos os servidores;

2 – Implantação em folha: Implementação imediata dos percentuais de ATS atualizados na folha de pagamento para os blocos aquisitivos completados a partir de 1º de janeiro de 2022;

3 – Pagamento retroativo: Elaboração do cálculo de liquidação e do cronograma para pagamento dos valores retroativos e passivos devidos desde 1º de janeiro de 2022.

O SINTAJ reforça que o cumprimento célere do comando judicial é essencial para assegurar a isonomia, a segurança jurídica e o respeito aos direitos funcionais de toda a categoria.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A INTEGRAL DA MANIFESTAÇÃO

SINTAJ – SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO. FILIE-SE!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima