Em mais uma importante conquista para a categoria, o SINTAJ obteve o reconhecimento da dispensabilidade de renovação periódica de laudos médicos para servidores e dependentes com deficiências permanentes. A decisão, formalizada no processo nº 80521120.000284/2025–58, põe fim à exigência de revisões desnecessárias para condições comprovadamente crônicas, irreversíveis ou incapacitantes.
O SINTAJ ingressou com o pleito para cessar imediatamente a obrigatoriedade de renovação de laudos que diagnosticam condições físicas ou mentais de caráter não transitório. Até então, a Junta Médica Oficial (JMO) fundamentava a renovação periódica com base na Resolução CNJ nº 343/2020, exigindo novos laudos a cada cinco anos, especialmente para filhos e dependentes.
O sindicato sustentou que a Lei Estadual nº 14.659/2024 assegura a validade indeterminada aos laudos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras deficiências permanentes.
A Consultoria Jurídica da Presidência, por meio do Parecer nº 1304/2026, acolheu os argumentos do SINTAJ, concluindo que a lei estadual deve prevalecer sobre normas administrativas por garantir uma proteção mais ampla e respeitar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Com essa decisão, os procedimentos administrativos no âmbito do Poder Judiciário da Bahia devem seguir as seguintes diretrizes:
Validade Indeterminada: Laudos que diagnosticam deficiências permanentes não precisam mais de renovação periódica, abrangendo tanto os servidores quanto seus filhos ou dependentes legais;
Excepcionalidade: A renovação do laudo só poderá ser solicitada em situações excepcionais, mediante justificativa técnica idônea da Junta Médica Oficial e;
Fim de Encargos Desnecessários: A medida elimina óbices administrativos que impunham encargos redundantes aos servidores e seus familiares.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), através do Despacho nº 1607/2026, determinou que a Junta Médica Oficial passe a atuar em conformidade com essa nova orientação. O Tribunal ressalvou apenas que poderá adotar mecanismos para verificar a manutenção da condição de dependência ou a sobrevivência do dependente, o que não deve ser confundido com a exigência de um novo diagnóstico da deficiência já atestada como permanente.
O SINTAJ reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores, garantindo que o bem-estar de quem dedica sua vida ao Judiciário baiano seja preservado.






