NOTA DE REPÚDIO CONTRA OS ATAQUES A CATEGORIA EM FAVOR DA GREVE
Primeiramente, o direito de greve é garantido e assegurado pela Constituição Federal cuja prerrogativa é fundamentada na defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras. Neste momento, a categoria do judiciário encontra-se exercendo o seu direito e cumprindo as orientações quanto à manutenção dos serviços essenciais exigidos pela Lei de Greve n.º 7.783/89 e a decisão […]
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