O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS/BA) para que o Edital de Remoção dos servidores de Juizados Especiais fosse cancelado. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Bruno Ronchetti de Castro argumentou que leis já existentes estabelecem total independência entre o quadro dos servidores dos Juizados Especiais e o da Justiça Comum, não sendo possível passar por cima destas. A determinação data desta segunda-feira (19).
No Procedimento de Controle Administrativo em que requeria o cancelamento, a AOJUS critica o fato de o edital ser voltado somente para os trabalhadores dos Juizados, sem incluir os da Justiça Comum. Para fundamentar a queixa a entidade se baseia na Resolução nº 219 do CNJ, que desconsidera as legislações diferentes para os dois quadros.
No entanto, Ronchetti, assim como o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) já havia argumentado, afirma em sua decisão, que, ainda estando vigente as leis estaduais 7.033/97 e 7.213/97, é impossível tratar todos os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sob um regime único. Mesmo havendo a resolução, é necessária a criação de uma nova lei no estado.
“[…] É forçoso concluir que a efetiva unificação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário local não depende única e exclusivamente da prática do ato do Presidente do respectivo Tribunal de Justiça, a quem compete, nesse particular, apenas a iniciativa legiferante mediante o envio do respectivo projeto à Assembleia Legislativa do Estado[…]”, diz o conselheiro em sua decisão.
Apesar de ainda caber recurso, com a deliberação, o processo de remoção dos servidores que assim solicitaram, voltará ao seu curso normal. O SINTAJ, que já havia entrado como parte interessada na ação, continuará acompanhando o desenrolar do processo para agir em defesa dos direitos dos trabalhadores do Judiciário da Bahia sempre que necessário.
sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!