O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na última segunda-feira (15/12) que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) volte a pagar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) a todos os servidores que tenham direito ao benefício, nos exatos termos da Lei estadual 11.919/2010. Em 2011, decreto do tribunal reduziu pela metade a gratificação paga aos servidores que atuavam como assessores de juiz, com o cargo comissionado TJ-FC3, alegando que o pagamento integral da CET faria o TJBA desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela decisão aprovada por maioria na 25ª Sessão Extraordinária do Conselho, o TJBA tem 120 dias para cumprir a determinação. O prazo começa a contar assim que o tribunal for intimado, o que acontecerá em, no máximo, 10 dias após a publicação do acórdão (texto final da decisão). De acordo com o conselheiro Saulo Casali Bahia, a redução do percentual da gratificação para um determinado cargo violou os princípios da legalidade e da isonomia. Casali Bahia apresentou voto-vista ao voto apresentado originalmente pelo conselheiro Gilberto Martins.
“A Lei baiana 11.919/2010 não admite que o TJBA possa reduzir os percentuais da gratificação indicados na citada lei, mas apenas o autoriza evitar a eventual concessão da referida gratificação, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira. Afinal de contas, como visto, há expressa previsão de que a gratificação, quando paga, será de 100% (cem por cento) para os ocupantes de símbolo TJFC3 (Assessor de Juiz)”, afirmou o conselheiro vistor.
A decisão determina ainda que o tribunal considere o número de magistrados e servidores contidos na folha de pagamento de outubro de 2013 para calcular a despesa total com pessoal sem extrapolar o limite prudencial estipulado pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As duas determinações foram baseadas em parecer da Secretaria de Controle Interno do Conselho sobre a questão.
Além disso, o Conselho aprovou a recomendação ao TJBA para que envie à Assembleia Legislativa do Estado, dentro de seis meses, projeto de lei propondo mudanças ao plano de cargos e carreiras do Judiciário local. Os objetivos são “simplificar a composição da remuneração, reduzindo o número de verbas, gratificações ou vantagens que a integram, como for possível, observados os princípios constitucionais e a manutenção do valor nominal da remuneração” e evitar remunerar diferentemente servidores que tenham atribuições semelhantes, independentemente do grau de jurisdição em que atuem.
Embora não tenha votado, pois o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, já o havia feito, a presidente da sessão, ministra Cármen Lúcia manifestou-se favorável à redução dos chamados “penduricalhos” no valor pago aos servidores. “A verdade remuneratória é o que se buscou no texto da Constituição Federal em 1988 e na edição da Emenda Constitucional 19, em 1998”, afirmou.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias