Em reunião realizada nesta terça-feira (6), a CPA (Comissão Permanente de Avaliação) do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) modificou diversos pontos da Resolução nº 1/2013, que regulamenta a progressão funcional dos trabalhadores do Judiciário baiano. Veja abaixo as mudanças feitas pela comissão:
O primeiro tema discutido foi a inclusão do critério de avaliação “capacidade de iniciativa”, previsto no Art. 27 da Lei Estadual nº 6677/1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. O servidor, também, que durante o período aquisitivo tiver punição disciplinar ou mais de cinco faltas não justificadas ou não abonadas, não mais será avaliado;
Logo depois foi decidido que o formulário de avaliação agora deverá ser preenchido levando em consideração os 3 quadrimestres do ano, começando em janeiro e terminando em dezembro. Nos meses de maio, setembro e janeiro, o servidor será avaliado. No entanto, a primeira avaliação poderá ser prorrogada pelo Presidente do Tribunal caso não seja possível a avaliação no mês de maio;
Caso o chefe imediato do trabalhador não envie o formulário no período correto, o servidor deve comunicar o fato à CPA, que pedirá ao superior para mandar o documento em até 48 horas. Se o não envio persistir, o trabalhador progride automaticamente. Esse ponto foi sugerido pelos sindicatos e aceito pela comissão;
O servidor que tirar licença médica igual ou superior a 12 meses, terá que ser avaliado dentro de 120 dias após o seu retorno ao trabalho. Se o supervisor não realizar a avaliação o trabalhador progredirá automaticamente. Mais uma sugestão feita pelos sindicatos e aceita pela comissão;
Participaram da reunião da CPA os Coordenadores Geral e Intersindical do SINTAJ, respectivamente, Rudival Rodrigues e Gustavo Vieira.