A Medida Provisória que eleva de 35% para 40% a margem do crédito consignado para militares, aposentados, pensionistas e servidores públicos foi publicada no último dia 31 de março. Ela consta da Lei 14.131, de 30 de março de 2021 que permite o comprometimento da margem consignada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Com isso, agora será possível que os beneficiários dessa MP possam comprometer até 40% da sua margem consignada. Entretanto, vale lembrar que já é possível comprometer até 35% da referida margem, sendo que 5% têm que ser utilizados, exclusivamente, para operações com o cartão de crédito, para pagamento de dívidas ou saques.
A lei diz ainda que é facultada a concessão de carência por até 120 dias para novas operações de crédito e aquelas firmadas antes da vigência dessa nova lei, deixando claro que, em qualquer dos casos, haverá a incidência de juros e demais encargos, durante o período de carência.
O Sintaj está buscando informações, junto a administração do Tribunal de Justiça da Bahia, para saber quando a medida passará a valer para os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário, que assim desejarem contrair empréstimos, utilizando desse novo limite de crédito.
A entidade entende que é um direito da servidora ou do servidor de contrair tais empréstimos. Entretanto, como entidade preocupada com a saúde financeira de seus filiados e filiadas alerta para que, sobretudo neste momento de crise, fiquem atentos ao comprometimento de seus orçamentos, visto que as taxas de juros poderão trazer, a médio e longo prazo, problemas de ordem financeira.
14 comentários
14 Comentários
Carlos almeida
8 de abril de 2021, 20:11Vocês obtiveram algum retorno? Na esfera federal e servidores e INSS já teve o aumento da margem.
REPONDERSANTOS@Carlos almeida
13 de abril de 2021, 13:58No TJ há um PA em tramitação que trata do aumento da margem.
O PA TJ-ADM-2021/13480 teve parecer favorável da CONSULTORIA JURÍDICA e aguarda publicação de DECRETO REGULAMENTAR.
REPONDERSANTOS@SANTOS
13 de abril de 2021, 14:13CORRIGINDO TJ-ADM-2021/11434
REPONDERSANTOS@Carlos almeida
13 de abril de 2021, 15:26No TJ há um PA em tramitação que trata do aumento da margem.
REPONDERO PA TJ-ADM-2021/11434 teve parecer favorável da CONSULTORIA JURÍDICA e aguarda publicação de DECRETO REGULAMENTAR.
SANTOS@Carlos almeida
14 de abril de 2021, 07:58DECRETO JUDICIÁRIO Nº 215, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Adequa, temporariamente, a redação do Decreto Judiciário nº 879, de 28 de setembro de 2016, à Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021;
RESOLVE
Art. 1º Até o dia 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação previsto no art 7º, caput, do Decreto Judiciário nº 879, de 28 de setembro de 2016, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
REPONDERPresidente
Edson Pereira Barbosa
4 de maio de 2021, 14:23Quero quando vai liberada a margens de 5%.
REPONDERMarilú das Neves Ferreira de Lima
5 de maio de 2021, 12:29Bom dia!!caros colegas,alguém pode informar se o governador vai ou não liberar a margem para os aposentados e pensionistas? até agora nenhuma notícia!!desde já agradeço a atenção!!!um abraço,e Deus abençoe vocês!
REPONDERVALTER DOS SANTOS PINHEIRO
8 de maio de 2021, 12:44Boa Tarde!!!!
Por telefone, uma servidora da SAEB me disse que o RH em manutenção para adequar a margem do consignado…margem de associações, dos servidores. porém, ela deixou claro que, se trata de informações ´´Extra Oficiais ´´
REPONDERMarilú das Neves Ferreira de Lima
10 de maio de 2021, 14:04Olá!!pessoal alguém sabe informar se já têm uma data que o governador vai liberar a margem dos5% sou pensionista,o que ele quer é forçar as pessoas a fazer saque no cred cesta com juros abusivos e uma tal de linha de crédito do governo!! não há explicação!!
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