SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

Decreto dispõe sobre o recadastramento de todos os servidores do TJBA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (05), decreto judiciário nº 845/2015, de 02 de outubro de 2015, dispondo sobre o recadastramento de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 845, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Disciplina o recadastramento de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados funcionais dos servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, para que a administração adote as devidas providências para o incremento de uma melhor prestação jurisdicional;

R E S O L V E

Art. 1º. Determinar a realização de recadastramento de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, entre os dias 05 de outubro e 30 de novembro de 2015, a ser realizado em duas etapas.

Art. 2º. A primeira etapa do recadastramento ocorrerá entre os dias 05 e 30 de outubro e consistirá na atualização dos dados cadastrais por meio do Sistema de Recadastramento, disponível no link www2.tjba.jus.br/recadastramento.

  • 1º Os servidores lotados na capital deverão atualizar suas informações no período compreendido entre os dias 05 e 16 de outubro de 2015, impreterivelmente.
  • 2º Os servidores lotados no interior deverão atualizar suas informações no período compreendido entre os dias 05 e 30 de outubro de 2015, impreterivelmente.
  • 3º No ato do recadastramento, o servidor deverá anexar ao Sistema indicado no caput deste artigo, os seguintes documentos digitalizados:
  1. Comprovante de residência;
  2. Ato de designação para a unidade que está exercendo suas funções, quando a informação contida no SRH não coincidir com a lotação atual do (a) servidor (a); e

III.Declaração do gestor da unidade em que exerce suas atividades acerca da regularidade da sua frequência no último ano, conforme modelo constante do anexo 1.

  • 4º Ao finalizar o cadastro, os servidores assumem a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

Art. 3º. A segunda etapa do recadastramento ocorrerá entre os dias 19 de outubro e 30 de novembro e consistirá na visita de servidores, designados por meio de ato próprio, com o objetivo de conferir e validar os documentos originais, anteriormente anexados ao Sistema de Recadastramento, que deverão ser apresentados pessoalmente pelos servidores quando da visita da comissão.

Art. 4º. Será constituído grupo de trabalho, em prazo não superior a 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, para visitar as Unidades Judiciárias, situadas na capital e interior do estado, com o objetivo de confrontar os documentos originais apresentados pelos servidores com aqueles cadastrados por estes no Sistema de Recadastramento.

  • 1º As visitas às Unidades Judiciárias obedecerão cronograma amplamente divulgado e previamente comunicado aos interessados.

Art. 5º. Os servidores que deixarem de cumprir as determinações constantes neste Decreto serão retirados da folha de pagamento do Poder Judiciário.

  • 1º O pagamento dos vencimentos aos servidores retirados da folha de pagamento permanecerá suspenso pelo período necessário para apuração dos fatos.
  • 2º Ao término desta apuração caberá à administração adotar medidas legais cabíveis com o objetivo de sanar eventuais irregularidades.

Art. 6º. Nos casos em que o servidor se encontrar em gozo de férias ou de eventuais licenças, amparadas pela Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, tal fato deve ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no art. 1º.

  • 1º O descumprimento do prazo estabelecido no art. 1º sujeitará a chefia imediata à apuração de responsabilidade.

Art. 7º. O servidor afastado pelos motivos indicados no art. 6º terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do retorno ao serviço, para encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, os documentos mencionados no Art. 2º, acompanhados da devida justificativa que ateste sua ausência no período indicado no art. 1º.

  • 1º Os documentos a serem apresentados pelos servidores devem ser enviados à Diretoria de Recursos Humanos, através do serviço “Carta Registrada”, com “Aviso de Recebimento”, ofertados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, acompanhados de documento assinado pela chefia imediata que ateste sua anuência quanto às informações apresentadas, conforme modelo constante do anexo 2.

Art. 8º. A coordenação das atividades dispostas neste Decreto fica sob responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos e a Coordenação de Registros e Concessões.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de OUTUBRO de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o (a) servidor (a)_____________________________________________________________, cadastro___________________, ocupa o cargo de provimento temporário de_______________________________________ nesta unidade, desde a data de , e teve regular frequência no último ano.
 
___________________________, de outubro de 2015.
 
______________________________________________ CHEFE IMEDIATO
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, para os devidos fins, que o (a) servidor (a)_____________________________________________________________, cadastro___________________, ocupa o cargo de provimento permanente de_______________________________________ nesta unidade, desde a data de , e teve regular frequência no último ano.
 
___________________________, de outubro de 2015.
 
______________________________________________ CHEFE IMEDIATO
 
ANEXO 2
 
ATESTADO
 
Atesto, para os devidos fins, que o (a) servidor (a)
_______________________________________________________________, cadastro___________________, não apresentou os documentos solicitados no Decreto Judiciário nº 845/2015 dentro do prazo estabelecido no art. 1º do referido Decreto, em virtude de encontrar-se afastado, no período compreendido entre os dias / / e / / , por motivo de _______________________________________________________________, conforme atesta documen- tação anexa.
 
______________________________________________ CHEFE IMEDIATO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima