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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta terça-feira (01), decreto judiciário nº 163/2016, de 29 de fevereiro de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.

Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 163, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/08903,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, nos dias 3 e 4 de março de 2016.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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