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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na 2ª Vara da Comarca de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (22), decreto judiciário nº 791/2015, de 21 de setembro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 791, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/36363,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, nos dias 21 e 22 de setembro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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