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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta segunda-feira (07), decreto judiciário nº 172/2016, de 04 de março de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.

Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172, DE 4 DE MARÇO DE 2016.

 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/09985,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, nos dias 7 e 8 de março do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de março de 2016.
 
 
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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