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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Boquira

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (25), decreto judiciário nº 385/2014, de 18 de junho de 2014, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência na Comarca de Boquira. Leia na íntegra.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 385, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Boquira O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/11241, R E S O L V E Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Boquira, nos dias 25 de junho e 15 de agosto do ano em curso. Art. 2º Os prazos que vencerem nos dias 25 de junho e 15 de agosto do corrente ano ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2014. Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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