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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Inhambupe

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta segunda-feira (14), decreto judiciário nº 190/2016, de 11 de março de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de de Inhambupe.

Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 190, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Inhambupe.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/11452,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Inhambupe, no dia 11 de março de 2016.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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