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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Porto Seguro

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta sexta-feira (04), decreto judiciário nº 171/2016, de 03 de março de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Porto Seguro.

Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Porto Seguro.
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/09803,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Porto Seguro, nos dias 4 e 7 de março de 2016.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de março de 2016.
 
 
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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