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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (13), decreto judiciário nº 867/2015, de 09 de outubro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 867, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
 
 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/40468,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no dia 19 de outubro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de outubro de 2015.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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