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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (14), decreto judiciário nº 372/2015, de 13 de maio de 2015,  dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho.

Leia na íntegra

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/18547,

RESOLVE

Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho, nos dias 14 e 15 de maio do corrente ano.

Art. 2º- Os prazos que vencerem no período especificado no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2015.

 

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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