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Decreto suspende o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia em datas específicas

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, nesta quinta-feira (25), decreto judiciário n° 144/2016, de 24 de fevereiro de 2016, especificando as datas do presente ano em que o expediente será suspenso nas unidades do Poder Judiciário.

Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Suspende o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas datas que especifica. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Não haverá expediente nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas seguintes datas:

tabela pontos facultativos
 
 
 
 
 
 
 

Art. 2º Também não haverá expediente nos dias 24 de março, 22 de abril, 27 de maio, 23 de junho, 12 de agosto, 14 de novembro e 9 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Haverá compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos indicados no caput deste artigo, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ, às Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais cuja natureza não admitem interrupção.

Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ deverão observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2016.

Desª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

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