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Decreto torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 372, de 13 de maio de 2015

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (18), decreto judiciário nº 376/2015, de 14 de maio de 2015, torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 372, de 13 de maio de 2015, que suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho, no dia 15 de maio de 2015.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 376, DE 14 DE MAIO DE 2015.

Tornar sem efeito, em parte, o Decreto n. 372, de 13 de maio de 2015, que suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho, no dia 15 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/18547 e no Decreto Judiciário nº 372, de 13 de maio de 2015,

RESOLVE

Tornar sem efeito, em parte, o Decreto Judiciário nº 372, de 13 de maio de 2015, relativo à suspensão do expediente e à fluência dos prazos processuaisna 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho, no dia 15 de maio do corrente ano.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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