O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, alterou o regimento interno do tribunal, que dispõe sobre a eleição de advogados e membros do Ministério Público para o cargo de desembargador, através do quinto constitucional. Por maioria, ficou definido que a eleição do quinto constitucional, a partir de agora, será em votação secreta. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (15), em uma sessão acalorada, com intenso bate-boca. Desde a eleição da lista tríplice em que concorreu Roberto Frank, o pleno discute se a eleição deve ser fechada ou aberta, pois o regimento interno não deixava a claro como deveria ser o pleito. A proposta encaminhada pela desembargadora Cynthia Resende para alterar o artigo 83, inciso 2, do capítulo 1 do Regimento Interno do TJ. A proposta foi encaminhada aos gabinetes dos desembargadores para que fizessem suas ponderações. O desembargador Clésio Carrilho abriu o debate ao pedir vista da proposição para fundamentar seu voto. Com a negativa do pedido, o desembargador declarou que seu voto é para que a eleição seja aberta, e que, mesmo assim, vai abrir reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter sido “cerceado no direito de fundamentar”. O desembargador Nilson Castelo Branco lembrou o voto do desembargador Pedro Guerra, na sessão que elegeu a lista tríplice em que Maurício Kertzman figurou, pela última vez, como candidato a desembargador. “No STJ [Superior Tribunal de Justiça] é secreta, em vários tribunais, as sessões são secretas. [A eleição secreta] preserva a independência funcional do magistrado, do desembargador”, afirma Castelo Branco.
Clésio Carrilho
Clésio Carrilho afirmou que a matéria já foi discutida em várias sessões, e que “quem defendeu mais a votação secreta, na escolha da OAB, foram os desembargadores oriundos da OAB, desembargador Pedro Guerra, Nilson [Castelo Branco] e Lourival [Trindade]”. “Se votou pela sessão aberta na eleição do desembargador Roberto Frank, posteriormente, na época do desembargador Mauricio Kertzman, se discutiu novamente, e voltou para a sessão secreta”, relembra Carrilho. Castelo Branco defendeu o pedido de vista pleiteado por Carrilho, por ser um direito “subjetivo” e “prerrogativa do desembargador”, mas ainda sim, foi negado. O desembargador Pedro Guerra afirmou que quando fez a proposição, o Pleno, “por esmagadora maioria” entendeu que a eleição deveria ser secreta, pois o regimento interno fala em “eleição”. “Como se trata de escolha para a lista do quinto constitucional, se fala em eleição, em capítulo diferente do quando se fala em acesso ao tribunal, que tem uma resolução do CNJ, com critérios objetivos. Nós fazemos um julgamento, uma avaliação do candidato, diferentemente da escolha da lista tríplice do quinto, onde não há nenhuma resolução, não há critério objetivo para escolha dessa lista. A própria recomendação do CNJ diz que não precisa motivar ou fundamentar. E o nosso regimento está acima da recomendação”, explica Guerra.
Nilson Castelo Branco
A presidente da sessão, desembargadora Maria da Purificação, ficou responsável por colher os votos. O desembargador Olegário votou pela eleição aberta, por entender que o “juiz do tribunal também é mandatário”. A desembargadora Vilma Costa Veiga, votou pelo fechado, assim como Lícia Laranjeira e Telma Britto. O desembargador Mário Alberto Hirs, em seu voto, afirmou que estava “tentando ser coerente” com ele mesmo, que a eleição deve ser aberta, apesar de ter “seus erros e acertos”, e também, porque o CNJ entende que a votação deve ser aberta. “Eu voto para que seja aberta, como deve ser todas as coisas do tribunal”, diz. A desembargadora Ivete Caldas votou pela eleição fechada. As desembargadoras Sara Brito e Rosita Falcão, votaram pela secreta.
Telma Britto
A desembargadora Telma Britto entendeu que não há sentido em votar aberto sem justificar, e que é somente para dizer que “voto em fulano e beltrano”. O desembargador Castelo Branco voltou a se posicionar e dizer que existe o “caso a caso”, e que há situações em que a votação deve ser secreta e outras que deve ser aberta. “No Congresso Nacional é exemplo típico, para escolha do procurador-geral da República a votação é secreta. Para procedimento administrativo disciplinar contra um deputado, por ausência de decoro, a votação é fechada. Cada um existe uma razão de ser. Quando vem a lista de advogados para cá, esse advogado, que foi escolhido na lista, já tem atestado de probidade feita pela própria OAB, de experiência jurídica comprovada e notório saber jurídico. E a votação lá é secreta. Qual a razão aqui de se expor, nossa independência funcional, em votação aberta? Para que o colega depois de ser escolhido pelo governador saiba quem votou contra e quem votou a favor, sugerindo e fomentando, inclusive, formações de grupo. Essa é a razão que tem legitimidade de ser da votação ser secreta. Não existe outra razão para ser aberta”, justifica.
Mário Alberto Hirs
Mário Alberto à Castelo Branco, asseverou que se o desembargador Clésio Carrilho levar o questionamento ao CNJ, que a discussão “vai se esboroar”. “Nós estamos perdendo tempo”, diz. A desembargadora Rosita o interrompeu e disse que “todos nós temos o direito de lutar por aquilo que acreditamos”. Mario respondeu que ele lutou pelo que acreditou e “deu no que deu”. “Eu lutei pelo o que acreditei, e os que acreditavam como eu, ficaram caladinhos. Esse que é o problema”. Optaram pela votação secreta os desembargadores Heloisa Graddi, Jefferson Alves, Nágila Brito, Inêz Miranda, Salomão Resedá, Augusto de Lima Bispo, José Alfredo, José Edivaldo Rotondano, Pedro Guerra, Márcia Borges, Aliomar Britto, João Augusto, Lisbete Teixeira, Luis Fernando Lima, Moacyr Montenegro, Ilona Reis, Rita de Cássia, João Bosco, Lidivaldo Reaiche e Maria da Purificação. O desembargador Osvaldo Bonfim votou pela eleição aberta, pois diz que os desembargadores recebem em seus gabinetes “advogados que estão concorrendo ao cargo”, que levam seus currículos e que eles podem pesquisar qual deles “poderia ser o melhor indicado” para exercer a função. O desembargador Roberto Frank, a desembargadora Regina Helena, e Mauricio Kertzman votaram pela eleição aberta. Ao final da sessão, quando foi proferido o resultado, o desembargador Clésio pediu a íntegra da atas e as notas taquigráficas das sessões em que foram escolhidas as listas de Lourival Trindade, Roberto Frank e Maurício kertzman, para integrar o questionamento que levará ao CNJ.
Imprensa/Bahia Notícias