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Governador sanciona Lei com reajuste do judiciário

WagnerFoi publicado nesta quarta-feira (22), no Diário oficial do Estado da Bahia, a Lei O governador Jaques Wagner sancionou nesta terça-feira, 21, Lei nº 12.813 na qual reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado da Bahia.

De acordo com a Lei, a reposição será de 2,0%, a partir de 1º de janeiro de 2013, e 3,765%, com vigência a partir de 1º de julho de 2013, totalizando 5,84%, seguindo os mesmos moldes do executivo. 

Confira íntegra da Lei abaixo.

LEI Nº 12.813 DE 21 DEMAIO DE 2013

Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento):

I – o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II – as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.

Parágrafo único – O reajuste disposto no caput do presente artigo será de 2,0% (dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013, e de 3,765% (três vírgula setecentos e sessenta e cinco por cento), com vigência a partir de 01 de julho de 2013.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração

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