SINTAJ

JUÍZ DETERMINA QUE ESTADO SE MANIFESTE NO PROCESSO DO ABONO PERMANENTE

Prazo para manifestação estabelecido foi de 30 dias

O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese de Campos, determinou que o Estado da Bahia se manifeste no prazo de 30 dias sobre o processo de execução n.º 0171918-16.2007.8.05.0001, conhecido como “Processo dos R$60,00”, movido pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ). A decisão do juiz ocorreu após insistência do corpo jurídico da entidade.

Além disso, o magistrado analisou os pedidos de cumprimento individual, indeferindo todos os pedidos de habilitação individuais. O juiz ordenou ainda o desentranhamento destes pedidos dos autos, esclarecendo que devem ser objetos de procedimentos autônomos para o cumprimento de sentença individual.

O SINTAJ aguarda agora o prazo de 30 dias estabelecido para a manifestação do Estado para dar seguimento ao processo. Destacamos que o setor jurídico do Sindicato segue atento às demandas dos filiados e filiadas, não medindo esforços para resolvê-las.

1 comentário em “JUÍZ DETERMINA QUE ESTADO SE MANIFESTE NO PROCESSO DO ABONO PERMANENTE”

  1. Cantilha Maria Souza de Araujo

    Sou aposentada desde 2002, por paridade invalidez permanente qualificada. Tenho direito? Matrícula número 203129-9,filiada ao Sinpojud, tenho 70 anos sou da comarca de Juazeiro Bahia

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