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Juizados Especiais e Turmas Recursais cumprem Meta 1 do CNJ pelo segundo ano

[caption id="attachment_8823" align="aligncenter" width="352"] Foto: Nei Pinto/TJBA[/caption] Os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia superaram, pelo segundo ano seguido, a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça. A posiç...

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[caption id="attachment_8823" align="aligncenter" width="352"]Foto: Nei Pinto/TJBA Foto: Nei Pinto/TJBA[/caption]

Os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia superaram, pelo segundo ano seguido, a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça. A posição de destaque, anunciada pela Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais (Coje), refere-se aos processos recebidos e aos julgados no ano de 2015. A Meta 1 determina que os tribunais devem julgar uma quantidade maior de processos do que os distribuídos. Na Bahia, 346.848 processos chegaram para os Juizados Especiais e as Turmas Recursais, em 2015, sendo que 349.553 foram julgados. Ou seja, julgou-se 2.705 processos a mais do que a quantidade total de novas demandas que foram recebidas pelas unidades. A Bahia foi a sétima colocada dentre os tribunais estaduais que alcançaram o objetivo. Em 2014, os juizados chegaram ao final do ano com o julgamento de 319.787 processos, número superior aos 258.495 que foram ajuizados em todo o ano. O índice alcançado foi de 124%. As metas nacionais são estabelecidas pelo CNJ, junto com os tribunais brasileiros, desde 2009, e aplicadas a todos os segmentos da Justiça. Elas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos, entre outras ações. Para o ano de 2016, as metas foram aprovadas pelos presidentes e corregedores de todos os tribunais do país, em novembro de 2015, durante a plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. São oito metas nacionais para 2016, sendo que a primeira permaneceu sem alterações – julgar mais do que os processos distribuídos.

Imprensa/TJBA

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