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MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINTAJ RECEBE PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE PARA APOSENTADAS(OS) E PENSIONISTAS

O SINTAJ impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar contra ato omissivo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que vem contrariando a Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à ausência do pagamento de auxílio-saúde as aposentadas(os) e pensionistas.

Ontem (30), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), opinou com parecer favorável à concessão da segurança. O MPBA entendeu que o Poder Judiciário do Estado da Bahia, violou, em sua resolução local, que regulamenta o auxílio-saúde às categorias dos magistrados e servidoras(es), o direito coletivo dos inativos, ao não os contempla-los no referido benefício, pois viola o princípio da paridade, não sendo lícito o não reconhecimento deste direito.

Confiante, o coordenador jurídico Mozart Pedra destaca que “este foi um passo importante para garantirmos mais uma vitória em benefício da categoria, vez que o Ministério Público Estadual concorda com a fundamentação apresentada no Mandado de Segurança impetrado pelo SINTAJ. Estamos confiantes em uma resolução favorável através deste processo, o que poderá corrigir uma grande injustiça cometida aos aposentados e pensionistas, visto que são os que mais necessitam da assistência à saúde.”

Desde 2019 que o Programa de Assistência à Saúde suplementar (Auxílio-Saúde) para magistrados, servidores e servidoras do Poder Judiciário foi aprovado pelo CNJ. A Resolução 294/2019 determina que cada órgão deveria custear o pagamento através de orçamento próprio e o texto não denomina qualquer exclusão.

Em 2021, o auxílio-saúde foi implementado através de Resolução aprovada pelo Tribunal Pleno do TJBA para a categoria, com exceção das aposentadas(os) e pensionistas. O Presidente do TJBA alega que “o custeio das despesas de pessoal aposentado e pensionista é feito pelo Poder Executivo, motivo pelo qual o TJ/BA não pode, por ato infralegal, pagar os auxílios saúde para os servidores inativos.”

E destaca também que “como não incide contribuição previdenciária sobre o valor do auxílio saúde, tal verba não pode ser incorporada ao valor da aposentadoria.” Apesar do Projeto de Lei nº 23.725/2020 ter sido encaminhado para o Poder Legislativo, até o momento não foi analisado.

No Mandado se Segurança o SINTAJ alega que, contrariando a disposição normativa do CNJ, o TJBA não incluiu as aposentadas(os) e os pensionistas, deixando-os sem cobertura assistencial. Portanto, requer que o Tribunal baiano seja obrigado a implementar o auxílio saúde, nos mesmos moldes dos servidores ativos conforme disposto em Resolução 294/2019.

O coordenador geral Adelson Costa esclarece que as despesas com auxílio saúde dos aposentados e pensionistas do PJBA devem ser custeadas com recursos próprios do Tribunal, fontes 113 e 120, assim como é feito o custeio para os ativos, logo, não deve prosperar a argumentação da presidência acerca de custeio pelo Executivo através da SUPREV. “Essa despesa é nossa, é do Poder Judiciário, somos nós que temos que arcar, daí a desnecessidade de lei para regulamentação do benefício, basta a inclusão dos inativos na resolução vigente e o pagamento pode ser feito diretamente na conta corrente dos inativos, assim como é feito pelo TJSE e outros Tribunais”, defendeu Adelson.

Valéria Álvares, coordenadora de assuntos para aposentados e pensionistas declara que ficou muito confiante com o parecer do MP opinando pela concessão da segurança do auxílio saúde dos aposentados e pensionistas, pois representa o reconhecimento de um direito constitucional, principalmente para os que mais necessitam do referido auxílio. E completa, “não mediremos esforços até conseguirmos corrigir esta injustiça! Auxílio saúde já””

Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!

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