O SINTAJ – Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia vem a público expressar seu veemente repúdio ao Decreto Judiciário n.º 418/2025, publicado nesta data pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
O referido decreto, ao dispor sobre a fiscalização individualizada dos servidores em greve e a aplicação de descontos salariais a quem supostamente não integra o percentual mínimo de 60% do efetivo disponível durante o expediente, atenta contra direitos constitucionais da categoria e distorce o verdadeiro alcance da decisão judicial que fundamenta a medida.
O índice de 60% foi imposto por força de liminar em ação judicial movida pela OAB/BA contra o movimento paredista. Tal percentual, embora questionável em sua origem e objeto de contestação jurídica, deve ser cumprido de forma coletiva, pelo conjunto da categoria e do Tribunal, e não individualmente por cada servidor. A tentativa da Administração de transformar uma obrigação coletiva em instrumento de coação individual representa um evidente abuso de poder e uma prática antissindical grave.
A greve em curso foi deliberada democraticamente, está sendo conduzida com responsabilidade e visa garantir direitos fundamentais da categoria. A manutenção de 60% do efetivo foi organizada com total boa-fé pelo próprio SINTAJ, como forma de garantir o atendimento mínimo essencial à população, sem, contudo, renunciar ao direito legítimo à paralisação.
Assim, é inadmissível que o Decreto 418/2025 preveja penalizações arbitrárias aos servidores que exercem seu direito constitucional de greve, direito este que não pode ser esvaziado por atos administrativos unilaterais e autoritários.
O SINTAJ orienta todos os servidores a documentarem sua adesão ao movimento, através do ponto paralelo, monitorarem seus contracheques e denunciarem imediatamente qualquer desconto indevido ou assédio institucional. Nosso setor jurídico já está mobilizado e tomará todas as providências cabíveis para garantir a plena legalidade do movimento.
Rejeitamos integralmente o conteúdo e os efeitos do Decreto 418/2025. Este ato não apenas fragiliza a relação institucional com os servidores, como afronta princípios democráticos e tenta intimidar uma categoria que luta de forma organizada, pacífica e amparada na Constituição Federal.
O SINTAJ seguirá vigilante e combativo, em defesa da legalidade, da dignidade funcional e do fortalecimento da luta sindical. Nenhum passo atrás. Nenhum direito a menos!
Coordenação Executiva do SINTAJ
Seria bom que vocês fiscalizassem os próprios colegas nos encaminhamentos que fez o comando de Greve.
Muito embora na reunião do dia 16/05/25 esta diretoria tivesse orientado pela expedição dos alvarás que contenham verba alimentar, muitos cartorário se recusam, aduzindo que só se vão expedir os que envolvam tratamento de saúde e bloqueio de contas.
Nós advogados não somos adversários da categoría, ao contrário, o Sindicato se vale dos advogados para fazer a defesa do direito de greve.
Assim, penalizar os Advogados no recebimento dos seus alvarás para poder fazer frente a sua subsistência, ao meu ver, poderia ser revisto.
O acordo de expedição foi feito com o SINPOJUD. Nossa orientação é que sigamos a Lei de Greve a fim de não incorrer em alguma ilegalidade.
Balela de vocês, tem mais de mês alvará esperando levantamento. Espero do fundo do meu coração que os responsáveis sofram todas as consequências de tanta miséria feita contra quem não tem nada haver. Liminares de despejos, aguardando cumprimento por oficial de justiça, imagina alguem morar no seu imóvel sem pagar, e mesmo com determinação judicial, não pode haver o cumprimento por causa de greve. Vocês são irresponsáveis e principalmente fracos em adoção das medidas corretas para atingir o objetivo de vocês. Até agora os únicos prejudicados são aqueles que não tem absolutamente nada haver com os pleitos de vocês.
Esperamos também que os responsáveis sofram as consequências, quem fez o sistema funcionar de forma que quem tem dinheiro sempre está na vantagem e nós que precisamos brigar pra melhorar um pouco a situação estamos sempre sendo prejudicados, até por nós mesmos.
Recebi email dizendo que vai descontar os dias de março mesmo contra o decreto que diz 06 de maio o começo da greve
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