NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO JUDICIÁRIO N.º 418/2025 DA PRESIDÊNCIA DO TJBA

O SINTAJ - Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia vem a público expressar seu veemente repúdio ao Decreto Judiciário n.º 418/2025, publicado nesta data pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O ref...

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O SINTAJ - Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia vem a público expressar seu veemente repúdio ao Decreto Judiciário n.º 418/2025, publicado nesta data pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

O referido decreto, ao dispor sobre a fiscalização individualizada dos servidores em greve e a aplicação de descontos salariais a quem supostamente não integra o percentual mínimo de 60% do efetivo disponível durante o expediente, atenta contra direitos constitucionais da categoria e distorce o verdadeiro alcance da decisão judicial que fundamenta a medida.

O índice de 60% foi imposto por força de liminar em ação judicial movida pela OAB/BA contra o movimento paredista. Tal percentual, embora questionável em sua origem e objeto de contestação jurídica, deve ser cumprido de forma coletiva, pelo conjunto da categoria e do Tribunal, e não individualmente por cada servidor. A tentativa da Administração de transformar uma obrigação coletiva em instrumento de coação individual representa um evidente abuso de poder e uma prática antissindical grave.

A greve em curso foi deliberada democraticamente, está sendo conduzida com responsabilidade e visa garantir direitos fundamentais da categoria. A manutenção de 60% do efetivo foi organizada com total boa-fé pelo próprio SINTAJ, como forma de garantir o atendimento mínimo essencial à população, sem, contudo, renunciar ao direito legítimo à paralisação.

Assim, é inadmissível que o Decreto 418/2025 preveja penalizações arbitrárias aos servidores que exercem seu direito constitucional de greve, direito este que não pode ser esvaziado por atos administrativos unilaterais e autoritários.

O SINTAJ orienta todos os servidores a documentarem sua adesão ao movimento, através do ponto paralelo, monitorarem seus contracheques e denunciarem imediatamente qualquer desconto indevido ou assédio institucional. Nosso setor jurídico já está mobilizado e tomará todas as providências cabíveis para garantir a plena legalidade do movimento.

Rejeitamos integralmente o conteúdo e os efeitos do Decreto 418/2025. Este ato não apenas fragiliza a relação institucional com os servidores, como afronta princípios democráticos e tenta intimidar uma categoria que luta de forma organizada, pacífica e amparada na Constituição Federal.

O SINTAJ seguirá vigilante e combativo, em defesa da legalidade, da dignidade funcional e do fortalecimento da luta sindical. Nenhum passo atrás. Nenhum direito a menos!

Coordenação Executiva do SINTAJ

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