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PCA do SINTAJ garante o pagamento integral da CET a todos os servidores que a percebem

A pedido da categoria, o SINTAJ ingressou com procedimento de controle administrativo no CNJ, solicitando a sustação dos efeitos do decreto judiciário nº 495, de 29 de Julho de 2011, o qual reduzia a CET de alguns Servidores de 1º grau, desobedecendo assim os percentuais garantidos pela lei 11.919/2010. Outra entidade representativa de Servidores já havia ingressado com mesmo pedido no ano de 2011, e na oportunidade, o conselheiro Marcelo Nobre arquivou o processo monocraticamente, em vista da sua improcedência.

O PCA de nº 0004324-098.2013.2.00.000, de autoria do SINTAJ,  logrou êxito e, conforme extraído do portal de notícias do CNJ, assim destaca a matéria: “O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na última segunda-feira (15/12) que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) volte a pagar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) a todos os servidores que tenham direito ao benefício, nos exatos termos da Lei estadual 11.919/2010. Em 2011, decreto do tribunal reduziu pela metade a gratificação paga aos servidores que atuavam como assessores de juiz, com o cargo comissionado TJ-FC3, alegando que o pagamento integral da CET faria o TJBA desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela decisão aprovada por maioria na 25ª Sessão Extraordinária do Conselho, o TJBA tem 120 dias para cumprir a determinação. O prazo começa a contar assim que o tribunal for intimado, o que acontecerá em, no máximo, 10 dias após a publicação do acórdão (texto final da decisão). De acordo com o conselheiro Saulo Casali Bahia, a redução do percentual da gratificação para um determinado cargo violou os princípios da legalidade e da isonomia. Casali Bahia apresentou voto-vista ao voto apresentado originalmente pelo conselheiro Gilberto Martins. “.

O Sintaj vem esclarecer a público que nenhuma petição, ou pedido de admissão ou adiamento no processo foram apreciados. Em uma simples consulta ao sistema PJe vê-se claramente quais são as partes envolvidas no presente PCA, qual sejam “SINTAJ x TJ/Ba”:

Polo Ativo

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Situação
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SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – SINTAJ – CNPJ: 73.836.819/0001-67 (REQUERENTE) Ativo
    FREDERICO GUSTAVO PEREIRA CARRILHO DONAS – CPF: 726.852.391-20 (ADVOGADO) Ativo
    BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES – CPF: 022.437.731-04 (ADVOGADO) Ativo
    LEONARDO ROMEIRO BEZERRA – CPF: 980.246.711-15 (ADVOGADO) Ativo

Polo Passivo

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Situação
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Ressalte-se também que a presente decisão seguiu a orientação da nota técnica da Secretaria de controle interno do CNJ, conforme folha de informação de nº 137/2013 – SCI/Presi/CNJ, parecer técnico datado de 08 de novembro de 2013, portanto, desde essa época o próprio CNJ já coadunava desse pensamento, qual seja pela sustação do decreto judiciário 495/2011. Conclui-se que o SINTAJ foi quem atuou em toda a instrução do processo até o seu julgamento, não sendo referendado no CNJ nenhum ingresso de assistente ou terceiro interessado, haja vista pedidos dessa natureza não serem apreciados, uma vez que já iniciado o julgamento. A questão dos adiamentos dos julgamentos no CNJ é de praxe no conselho, pois os processos entram em pauta e adiam-se o tempo todo, pois o lapso temporal é curto para julgá-los, o que acarreta no ingresso do mesmo na pauta subseqüente.

O procedimento tem caráter administrativo e foi decidido em plenária, portanto não cabe nenhum recurso no CNJ. Essa não é uma vitória do sindicato e sim da categoria. Parabéns ao colegas que se empenharam, doando seu tempo, seu esforço e sua dedicação para contribuir nessa jornada vitoriosa. Estaremos atentos a qualquer manobra que se coloque contra essa decisão, pois a LUTA CONTINUA!

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

 

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