Os trabalhadores filiados ao SINTAJ inscritos na primeira execução do processo dos 18% e que têm direito a receber valores por RPV (Requisição de Pequenos Valores) terão seus ofícios requisitórios expedidos somente com os valores incontroversos atualizados até 31 de dezembro de 2014. A secretaria do Pleno fará a devida certificação nos autos dos atos realizados e suas formas. O montante relativo à atualização dos cálculos até 2018 e a diferença em relação aos valores contestados na execução serão discutidos posteriormente.
Apesar de o SINTAJ ter atualizado os cálculos dos valores incontroversos dos seus filiados em maio deste ano, já no dia 3 de julho foi expedida pela Corte uma instrução normativa afirmando que só o Tribunal atualizaria os cálculos, o que vem acontecendo normalmente no Núcleo de Precatório. Assim que o Estado concordou com a expedição das RPVs, a desembargadora Silvia Zarif emitiu um despacho ordenando as expedições, mas sinalizando que atualizações eram necessárias.
Entretanto, a Secretaria do Pleno – setor que elabora os ofícios requisitórios de RPV – não realiza tais atualizações e também entende que qualquer atualização tem que passar por uma avaliação do Estado. Dessa forma, para cumprir o despacho da desembargadora a secretaria expedirá os 632 RPVs, mas com os valores calculados até 2014. Logo após, o setor emitirá uma certidão detalhando como foi o processo de liberação do pagamento e assim que os novos cálculos forem apresentados o SINTAJ solicitará a continuidade do processo em relação aos valores restantes referentes à atualização (parcela controvertida).
O SINTAJ entende que essa é a melhor forma de contornar a situação visto que só aceitar o pagamento dos valores atualizados adiaria muito o pagamento de qualquer montante para os trabalhadores que têm a receber pelo sistema de RPV.
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