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Recadastramento de Magistrados e servidores inativos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (01), decreto judiciário nº 551/2014, de 29 de agosto de 2014, dispondo sobre o recadastramento de Magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário.

Leia na íntegra.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº551, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre o recadastramento de Magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de mecanismos eficazes de controle de benefícios pagos pelo Poder Público;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de confirmar dados, com a finalidade de manutenção da concessão dos pagamentos desses benefícios aos magistrados e servidores aposentados;

CONSIDERANDO o interesse na preservação dos Fundos Previdenciários, evitando a evasão de receita, mediante a identificação de óbitos e outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria; e

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria de Administração do Estado, por meio da Superintendência de Previdência – SUPREV, no sentido de contar com a parceria do Tribunal de Justiça na realização do processo de convocação dos servidores aposentados,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia realizem procedimentos de recadastramento de informações, observadas as orientações contidas na correspondência individual, encaminhada para o endereço registrado na Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O recadastramento impõe a apresentação dos seguintes documentos pessoais – originais ou cópias autênticas: RG, CPF, comprovante de residência e original do Atestado de Vida, obtido mediante consulta no site www.portaldoservidor.ba.gov.br.

Art. 2º O recadastramento, de caráter presencial, poderá ser feito nas unidades da CEPREV, situadas nos Postos do SAC da Capital ou do Interior do Estado, ou ainda no Brotascenter, Shopping Paralela e Multi Shopping Boca do Rio.

§ 1º Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado por instrumento público de procuração, cujo prazo não poderá ultrapassar 6 (seis) meses.

§ 2º Os tutores ou curadores deverão obedecer aos mesmos requisitos exigidos aos procuradores, substituindo-se a procuração por termo de tutela ou curatela.

Art. 3º O recadastramento será realizado no período compreendido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2014, não cabendo prorrogação.

Art. 4º O magistrado ou servidor inativo que não se recadastrar será retirado da folha de pagamento, independentemente de notificação prévia, até que regularize sua situação, nos termos do art. 85 da Lei Estadual nº 11.357/2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2014.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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