A Resolução nº 15/2014 do Tribunal Pleno, publicada na edição de terça (16) do Diário da Justiça Eletrônico, regulamenta a requisição e a cessão de servidores no âmbito do Poder Judiciário do estado.
A decisão foi tomada em sessão plenária, no último dia 10, e determina que a requisição e a cessão são atos de competência exclusiva da Presidência do Tribunal de Justiça.
A Resolução veda a cessão de servidores por parte do Judiciário, à exceção dos casos de exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
O limite de servidores requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% do total do quadro do Tribunal de Justiça da Bahia; o mesmo percentual se aplica ao limite de servidores cedidos pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O servidor poderá ser cedido pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada no interesse do Tribunal de Justiça da Bahia.
O Tribunal de Justiça da Bahia pode requisitar servidores dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízos de seus direitos e vantagens.
A Resolução proíbe a requisição de servidor que não ocupe cargo efetivo da carreira judiciária que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento no Tribunal.
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Texto: Ascom TJBA