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Segundo dia do Conselho de Representantes é marcado por ciclo de palestras

Entre os temas estavam a “Dívida Pública e o que ela representa”, “a reforma da previdência e seus prejuízos sociais”, a “terceirização no serviço público” e o “desvio da função no serviço público”.

Quatro personalidades estiveram reunidas durante dez horas junto aos dirigentes da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos  Estados (Fenajud) e sindicatos filiados nesta sexta-feira (02), durante o segundo dia do Conselho de Representantes da Federação, em Porto Seguro (BA).

O evento, em parceria com o SINTAJ-BA (Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia), teve início no dia 1º de setembro e segue até amanhã (4) no Centro de Convenções do Hotel Nauticomar.

Na abertura do encontro, o presidente em exercício da Federação, Bernardino Fonseca, salientou a importância desses diálogos. “Os debates vão estimular reflexões sobre temas importantes tanto para o Brasil quanto para o mundo e, principalmente, para a classe trabalhadora, incluindo o judiciário. Os assuntos são pertinentes ao atual momento político”.

Auditoria Cidadã

No primeiro momento o membro da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Bruno Tito Pereira falou sobre a dívida pública e o que ela representa. Tito fez uma explanação sobre a crise no Brasil e como está a situação atualmente. O especialista disse que “Diversos projetos reduzem investimentos sociais para destinar mais recursos ao pagamento de juros da chamada dívida pública, por exemplo: PLP 257/2016: faz um verdadeiro desmonte do estado brasileiro para servir ao pagamento da dívida nunca auditada. PEC 143/2015: representa a morte do SUS. Propostas de contrarreforma da previdência, que aumenta idade para aposentadoria e subtrai direitos, trabalhista, e aumento da DRU – Desvinculação das Receitas da União”.

Além disso, Bruno apresentou dados sobre o que para ele significa o verdadeiro motivo da dívida. O especialista disse que, “Elevadíssimas taxas de juros: praticadas sem justificativa técnica, jurídica, econômica ou política, está provocando rombo nas contas públicas e o custo dos mecanismos que geram “dívida” sem contrapartida alguma. Além disso, a ilegal prática do anatocismo: incidência contínua de juros sobre juros, promove a multiplicação da dívida por ela mesma”. “Os cortes devem ser feitos nos juros abusivos e mecanismos financeiros”, finalizou.

Previdência Social

Logo mais adiante, a supervisora técnica do DIEESE na Bahia, Ana Georgina, detalhou a reforma da previdência e seus Prejuízos sociais. Georgina apresentou uma estrutura do sistema previdenciário, onde disse que, “O Governo apresentou números indicando déficits  na Seguridade Social desde 2009 porque incluiu, entre outros itens, as receitas e as despesas do RPPS da União no cálculo de seus resultados. Mas o RPPS não faz parte da Seguridade Social, é tratado no artigo 40 da CF, como parte das despesas de pessoal, separado do capítulo sobre Seguridade Social”.

Terceirização do serviço público

Em outro momento, a terceirização do serviço público foi levantada. O advogado Joelson Dias debateu junto aos sindicatos e os dirigentes da Federação. No início de sua fala, ele lembrou que uma fala de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que diz que “terceirização constitui uma das formas de privatização. Privatização é sinônimo de diminuição do tamanho do Estado: desregulação, privatização de serviços públicos, concessão de serviços públicos e contratações de terceiros”.

Desvio de função

Leonardo Militão, advogado na área sindical há mais de 15 anos detalhou o desvio de função no serviço público. Em sua fala, o especialista alertou os participantes, onde disse que “A Administração Pública não pode, sob a simples alegação de insuficiência de servidores em determinada unidade, designar servidor para o exercício de atribuições diversas daquelas referentes ao cargo para o qual fora nomeado após aprovação em concurso. O administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei – o que não ocorre na situação em análise -, poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo. Inexistindo as circunstâncias excepcionais, tem o servidor público o direito de ser designado para exercer as atividades correspondentes ao cargo para o qual tenha sido aprovado”.

Imprensa/Fenajud

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