O SINTAJ protocolou o pedido de controle administrativo n° 0001908-48.2025.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Projeto de Lei 25.432/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta altera os artigos 15 e 315 da Lei 10.845/2007 e prevê a criação do cargo em comissão de Assistente Técnico de Juiz.
Para o sindicato, a medida afronta o Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece os requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão. Segundo esse entendimento, tais cargos devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e não a atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, como as descritas no projeto. Além disso, é necessário que haja relação de confiança entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante, que o número de cargos seja proporcional à necessidade, e que suas atribuições estejam claramente definidas na lei.
Além de contrariar o entendimento do STF, a criação desse cargo viola o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. A nomeação para funções meramente técnicas ou operacionais sem a exigência de concurso público fere esses princípios e compromete a isonomia no acesso aos cargos públicos.
Diante disso, o SINTAJ acionou o CNJ para garantir uma análise criteriosa da proposta e evitar impactos negativos à estrutura do Judiciário.
O sindicato seguirá acompanhando a tramitação do projeto e manterá os servidores informados sobre os próximos desdobramentos.
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