SINTAJ SINDICATO

SINTAJ COBRA TJBA POR FLUXO QUE GARANTA ATUALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PRECATÓRIOS E RPVS NO HISTÓRICO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES

O SINTAJ formalizou uma importante cobrança administrativa junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para corrigir uma grave distorção que prejudica diretamente o cálculo das aposentadorias e pensões de seus representados(as). No dia 27 de julho de 2026, a entidade protocolou um requerimento (Processo SEI nº 80521120.002551/2026-11) solicitando a estruturação definitiva de um fluxo de comunicação interna que garanta a averbação e atualização das contribuições decorrentes de decisões judiciais.

Atualmente, quando os servidores vencem ações judiciais que reconhecem verbas retroativas de natureza remuneratória, o adimplemento ocorre por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório. No momento do pagamento, o Núcleo de Auxílio à Conciliação de Precatórios (NACP) do TJBA realiza a devida retenção legal da contribuição previdenciária destinada ao FUNPREV ou ao BAPREV.

O grande problema é que, após efetuar o desconto na fonte, o Tribunal não tem promovido a correspondente atualização do mapa de tempo de serviço e da certidão de tempo de contribuição dos(as) servidores(as). Como os valores não são informados de maneira discriminada e individualizada mês a mês (sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA) ao setor de Recursos Humanos e às gestoras previdenciárias, as verbas não são integradas ao histórico contributivo real do servidor.

Na prática, o(a) servidor(a) sofre a retenção previdenciária sobre o passivo acumulado, mas não obtém nenhum reflexo positivo na sua aposentadoria ou pensão, gerando um enriquecimento sem causa por parte da administração estadual.

O peso da média aritmética e a urgência do RRA

A composição minuciosa do histórico de contribuições tornou-se um fator de sobrevivência financeira após as profundas reformas da previdência. Pela regra vigente (art. 42, § 7º, da Constituição Estadual e Lei Estadual nº 11.357/2009), a base de cálculo para a aposentadoria passou a ser a média aritmética simples das remunerações de contribuição correspondentes a 90% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Essa sistemática atinge diretamente:

  • Os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público a partir de 2004;
  • Quem não preencheu os requisitos de transição da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020;

Os servidores sob o Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei Estadual nº 13.222/2015 (obrigatório para quem ingressou a partir de 29/07/2016, e uma realidade provável para quem optar pela migração até o prazo final de 28 de julho de 2027).

Para todo esse contingente de trabalhadores, a ausência de registro das contribuições judiciais mensais resulta em uma redução artificial e prejudicial da média dos proventos de aposentadoria e pensão por morte.

O pedido do SINTAJ está respaldado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em tese firmada (como no julgamento do Agravo de Instrumento (AgInt) no AgInt no REsp nº 1.625.744/RS), a corte nacional pacificou o entendimento de que o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre diferenças salariais pagas em juízo deve observar o regime de competência, apurando-se os valores mês a mês (RRA), de acordo com o regulamento vigente na época em que seriam devidos originalmente, e não pelo regime de caixa (global).
Ademais, o próprio TJBA já atestou a viabilidade técnica desse procedimento no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/14046. Naquela ocasião, a Assessoria Jurídica da Presidência emitiu o Parecer nº 210/2022 opinando favoravelmente para que passe a constar detalhadamente na certidão dos servidores os descontos previdenciários de RRA. A luta do SINTAJ é para que esse direito vire uma regra de ofício e definitiva para todos os servidores baianos.

O que o SINTAJ exige do Tribunal?

No requerimento administrativo, o sindicato cobra providências imediatas para:

  • Criar fluxo interno definitivo: Estabelecer uma comunicação formal e automática entre o setor de Precatórios/RPV (NACP), a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e os órgãos previdenciários (FUNPREV/BAPREV).
  • Lançamento individualizado (RRA): Que as contribuições retidas nos pagamentos judiciais sejam lançadas especificando cada mês de competência correspondente.
  • Atualização de documentos: Garantir que essas informações constem diretamente no mapa de tempo de serviço, na certidão de tempo de contribuição e no histórico previdenciário do servidor.
  • Ato Normativo de Ofício: Expedição de instrução de serviço para regulamentar esse detalhamento a qualquer servidor que requerer suas certidões.
  • Análise Retroativa: Promover uma varredura retroativa em todos os pagamentos judiciais de natureza remuneratória já realizados pelo setor de Precatórios/RPV aos substituídos do sindicato para que as informações sejam corrigidas no sistema e produzam efeitos nas aposentadorias.

O processo vem tramitando de forma célere. No dia 14 de agosto de 2026, a Chefia de Gabinete da Presidência do TJBA encaminhou os autos à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP). Logo em seguida, em despacho proferido no dia 17 de agosto de 2026, o Secretário da SEGESP, Luis Alberto Teixeira Melo, sugeriu o retorno do processo com a recomendação de que seja avaliada a realização de uma reunião conjunta entre a Chefia de Gabinete da Presidência, a SEGESP, o NACP e o SINTAJ.

A coordenação do sindicato seguirá acompanhando o andamento processual passo a passo e cobrará a agilização dessa audiência. “O servidor cumpre seu papel contribuindo rigorosamente sobre seus direitos garantidos na Justiça; cabe ao TJBA garantir que esse dinheiro conte na hora de sua merecida aposentadoria”, destaca a direção do SINTAJ.

Sindicato forte, servidor respeitado! Filie-se aqui!

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