Na última sexta-feira (12) o SINTAJ participou de uma reunião que a Fundação Assefaz convocou com todos os seus entes conveniados da iniciativa privada. O encontro objetivou discutir a situação dessas empresas, já que Resolução Normativa 137 (RN 137/2006) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proíbe a fundação de celebrar convênios com instituições que não sejam públicas. O artigo 19 da norma é específico sobre a vedação de parcerias com associações e sindicatos.
Em virtude da proibição, a entidade havia decidido desfazer todos os convênios com empresas do tipo. No entanto, a mesma resolução também afirma que as parcerias fechadas antes da vigência da legislação – que é de 2006 – podem ser mantidas.
A Assefaz informou aos presentes na reunião que entrará com um pedido administrativo na ANS para fazer valer o texto da resolução que não torna obrigatório o distrato dos convênios fechados antes da elaboração da regra e que a chance é pequena de haver uma negativa.
No caso do SINTAJ, entretanto, os representantes da Assefaz presentes na reunião afirmaram que o melhor ainda é celebrar o convênio com o TJ-BA, assegurando assim, o convênio para os trabalhadores do Tribunal, caso a ANS não aceite o pedido.
Em caso de negativa da ANS todos os tratamentos de natureza continuada dos conveniados serão mantidos até a cura ou em caso de interrupção involuntária e a interrupção dos contratos acontecerá no dia 31 de dezembro de 2019.
Esteve presente na reunião representando o SINTAJ o coordenador de convênios da entidade, Edson Rocha.
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