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Sintaj pede equiparação para servidores de benefício de auxílio-moradia dos magistrados

por Bruna Castelo Branco Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) pleiteia, em resposta ao benefício de auxílio-moradia concedido pelo desembargador Eserval Rocha aos magistrados baianos, o mesmo auxílio a todos os servid...

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AUXILIO MORADIA PARA SERVIDORES

por Bruna Castelo Branco

Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) pleiteia, em resposta ao benefício de auxílio-moradia concedido pelo desembargador Eserval Rocha aos magistrados baianos, o mesmo auxílio a todos os servidores do judiciário baiano. A coordenadora do Sintaj, Ana Lúcia Penalva, explicou ao Bahia Notícias as razões do pedido feito pelo sindicato: “Se pode para o magistrado, pode para o servidor. O benefício foi aprovado para juízes e desembargadores, de cima para baixo. Se tanto magistrados quanto desembargadores recebem o auxílio-alimentação, também deveria haver igualdade quanto ao auxílio-moradia”. Ana Lúcia comentou também que o auxílio-moradia corresponde a mais de 4 mil reais, valor mais alto do que o salário inicial de um servidor público, que beira os 3 mil reais. Quanto questionada sobre o valor de auxílio-moradia que os servidores devem receber, Ana Lúcia usou como exemplo o auxílio-alimentação, que é o mesmo valor tanto para servidores quanto para magistrados. “Se o auxílio-alimentação é o mesmo, o auxílio-moradia, que tem um valor fixo, também deveria ser o mesmo”. A coordenadora também falou que a concessão de auxílio-moradia ao magistrado acaba sendo uma remuneração extra, ou seja, um salário indireto. “São verbas que saem de uma fonte que não ultrapassa o limite prudencial da lei de responsabilidade fiscal. São auxílios que camuflam uma remuneração indireta, já que não é salário. Os auxílios ultrapassam o teto salarial dos magistrados, que é cerca de 29 mil reais”, afirmou. O Sintaj respaldou o seu pedido na Lei 8.112/90, inciso I, art. 60-B, a qual declara que “conceder-se-á auxílio moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I – não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor”, o que, no entendimento do Sintaj, possibilita a todos os servidores, por lei, receber a verba.

Imprensa/ Bahia Notícias

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