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SINTAJ PROTOCOLA REQUERIMENTO NO TJBA PELA REGULAMENTAÇÃO DO HOME OFFICE PARA SERVIDORAS LACTANTES

O SINTAJ protocolou ontem (29), o Processo Administrativo (PA) SEI N° 80521120.000487/2025-44, requerendo à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) a regulamentação do direito das servidoras lactantes de trabalharem em regime de home office até que seus filhos completem 2 (dois) anos. O processo já foi encaminhado para a Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES) para análise.

O Sindicato fundamenta o pedido na mais recente e avançada legislação sobre o tema, em especial na Resolução n.º 556/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta normativa nacional, que moderniza as relações de trabalho no Judiciário, já prevê expressamente a possibilidade de teletrabalho para servidoras lactantes até os 24 meses da criança. O objetivo do SINTAJ é que o TJBA alinhe sua regulamentação interna a esta diretriz, garantindo isonomia e proteção às servidoras e seus filhos(as).

A petição destaca que a medida é uma efetivação do princípio da prioridade absoluta da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal, e do direito social à proteção da maternidade e da infância. Além disso, o requerimento ressalta a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que orienta a amamentação continuada até os dois anos ou mais, uma prática com benefícios comprovados para a saúde da mãe e do bebê.

O SINTAJ argumenta ainda que a proposta não representa uma ruptura, mas uma evolução natural da Resolução Plenária n.º 11/2020 do próprio TJBA, que já prevê prioridade no teletrabalho para gestantes e lactantes. A solicitação, portanto, visa aprimorar uma norma existente, adequando-a às novas diretrizes do CNJ e fortalecendo a proteção à família.

O Sindicato aguarda agora a análise do pleito pela Administração do Tribunal e reforça seu compromisso na defesa dos direitos e na busca por melhores condições de trabalho para toda a categoria, especialmente em pautas que visam conciliar a vida profissional com a dignidade e a proteção familiar.

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