Hoje (23), a coordenação jurídica do SINTAJ, no processo de transparência, trouxe detalhes de como vem atuando nos encaminhamentos das ações de âmbito jurídico, direcionado aos seus filiados.

O coordenador jurídico Gustavo Vieira, detalhou cada ação que vem sendo desenvolvida sobre processos judiciais e administrativos, tanto de interesse coletivo como individuais.
Explicou a acessibilidade aos processos através do site do SINTAJ, na aba jurídico, onde a categoria filiada tem a possibilidade de acompanhar as informações e andamentos.
Em seguida, apresentou os encaminhamentos que foram deliberados e aprovados pela categoria:
1 – Elaborar um regulamento, que posteriormente será aprovado em Assembleia, em relação a todos os casos em que o advogado do SINTAJ não atua.
• A defesa em processos administrativos de filiados em conflito entre si, tendo em vista a impossibilidade da atuação dos advogados da Coordenação Jurídica;
• A defesa dos filiados em Processos Judiciais em que os advogados contratados pelo sindicato não atuam.

2 – O Contrato Individual de Prestação de Serviço Advocatícios com previsão a título de Honorário para todas as novas execuções e as execuções em andamento, o percentual de 12% (doze por cento), sobre o valor de todo ou qualquer benefício decorrente da ação judicial contratada. Este percentual será fracionado da seguinte forma: para o ADVOGADO 5% (cinco por cento), para o CALCULISTA 2% (dois por cento) e para o SINTAJ 5% (cinco por cento).
O percentual de 3% (três por cento), decidido em Assembleia dia 15/05/2018 para as execuções relacionadas ao Processo Judicial nº 0011782-43.2010.8.05.0000 (18%), continuará sendo aplicado.
As custas e demais despesas processuais permanecerão da mesma forma como são hoje:
• Os Processos Individuais o SERVIDOR arca com as custas e demais despesas processuais;
• Os Processos Coletivos o SINTAJ arca com as custas e demais despesas processuais.
Caso o Servidor venha a se desfiliar do sindicato no curso do processo objeto da ação, se compromete a pagar a título de honorários advocatícios, o valor de 30% (trinta por cento) sobre o montante da vantagem perseguida.

SINTAJ, GRANDE COMO A BAHIA.







É melhor financeiramente sair do sindicato. Pagar um advogado individual, quando necessário, e abater o valor no imposto de renda.
No caso atual você paga a vida toda por ser filiado, não pode ser representado por um advogado pelo sindicato se:
Um outro funcionário te ofender.
Pois: ambos são do sindicato.
Uma calúnia de Maria da Penha.
Pois a ex esposa quer se vingar e é do sindicato.
Estatuto da criança.
Na Separação tu não pode ver os filhos.
Partilha de bens na Separação onde onde o filiado foi traído.
Onde mais o advogado do sindicato não pode atuar?
Listem os casos.
Ou melhor…vou buscar me informar…e vê se é vantagem ser filiado….tendo em vista, que nem greve nunca fiz.
Ivo Ramos 900179-4 sempre assino a verdade.
Juizados Especiais de Jacobina.
24/08/25