SINTAJ repudia condução do caso Mariana Ferrer

A legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada para abrandar a pena ou inocentar homens que matam suas companheiras. A premissa é simples: o homem, tomado de violenta emoção por algo que a mulher fez (ou que ele achou que fez), a mata “sem querer”. A tipificação não e...

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A legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada para abrandar a pena ou inocentar homens que matam suas companheiras. A premissa é simples: o homem, tomado de violenta emoção por algo que a mulher fez (ou que ele achou que fez), a mata “sem querer”. A tipificação não existe no Código Penal brasileiro e tem sido bastante contestada nos últimos anos. No entanto, suas variantes seguem sendo utilizadas, de forma bastante eficiente, como mostra o caso Mariana Ferrer.

Em setembro deste ano, o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido no processo em que foi acusado de ter estuprado a promotora de eventos Mariana Ferrer. O promotor responsável pelo caso afirmou que não tinha como Aranha saber que a jovem não estava em condições de consentir - por estar sob efeito de alguma substância - e criou a tese do estupro "sem intenção". A alegação foi aceita pelo juiz e o empresário foi inocentado.

Em imagens do julgamento reveladas pelo veículo de notícias The Intercept Brasil é possível ver o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando Mariana durante a audiência. O advogado exibe fotos da vítima as classificando como “ginecológicas” e, dentre várias declarações misóginas e cruéis, diz que nunca teria uma filha “do nível” de Mariana. Gastão transforma a vítima em ré, utilizando o seu comportamento como atenuante moral para o estupro do qual o seu cliente foi acusado. A linha de defesa tem a mesma premissa da tal da legítima defesa da honra. Ou seja, é uma suposta conduta moral da mulher que dita se ela merece ou não que os homens lhe inflijam qualquer tipo de violência.

É aterrador ver Mariana - única mulher no meio de quatro homens -, em lágrimas, pedindo respeito.

O SINTAJ, enquanto entidade diretamente ligada à Justiça brasileira, repudia totalmente o comportamento do advogado de defesa, o argumento jurídico do promotor e a anuência do juiz, que em nenhum momento para a argumentação cruel e violenta do advogado de Aranha. É inadmissível que a Justiça brasileira permita que uma vítima seja violentada uma segunda vez pelo próprio sistema que a deveria proteger. Casos como esse mostram que a luta pelos direitos das mulheres está muito longe do fim. Todos que não concordam com esse tipo de barbaridade devem seguir lutando.

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