SINTAJ repudia postura da COJE em pedido de licença de servidora gestante

É de conhecimento público que gestantes fazem parte do grupo de risco para a covid-19. Ainda em abril, o Ministério da Saúde incluiu as gestantes e puérperas na lista do grupo de risco para a doença, pois as mulheres que estão nessas condições ficam mais vulneráveis às infecções....

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É de conhecimento público que gestantes fazem parte do grupo de risco para a covid-19. Ainda em abril, o Ministério da Saúde incluiu as gestantes e puérperas na lista do grupo de risco para a doença, pois as mulheres que estão nessas condições ficam mais vulneráveis às infecções.

Inclusive, nesta quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que grávidas trabalhem de forma remota enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus. A proposta, feita pela deputada Perpétua de Almeida (PCdoB-AC), se baseou em um estudo que mostra que morreram mais mulheres grávidas ou puérperas, em decorrência da covid-19, no Brasil do que em todos os outros países do mundo somados.

Apesar de todas essas informações estarem disponíveis para qualquer um que se dispuser a fazer uma busca rápida na internet, a COJE (Coordenação dos Juizados Especiais) do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) achou por bem tratar com desconfiança ou como se fosse um pedido baseado em má-fé o requerimento de uma trabalhadora do Judiciário baiano, que está gestante, para que continue em teletrabalho enquanto a pandemia durar, mesmo após a Corte dar início ao retorno das atividades presenciais.

No processo em que a servidora solicita a licença, a administração da COJE encaminha à junta médica do Tribunal duas perguntas. A primeira indaga se a trabalhadora tem alguma doença que a impeça de trabalhar e a segunda se a servidora pode ser enquadrada em grupo de risco para a covid-19 e, em caso de resposta afirmativa, se o trabalho presencial poderia agravar o estado de saúde desta. Solicita-se que as perguntas sejam respondidas de forma objetiva.

O SINTAJ considera desumana e repudia totalmente a postura assumida pela COJE. Fica evidente uma total falta de empatia e respeito para com a servidora, pois é difícil crer que os responsáveis pela coordenação ignorem os fatos descritos no início desta nota. A avaliação sobre a procedência do pedido da trabalhadora compete apenas à junta e, sendo a informação sobre gestantes serem grupo de risco para a covid-19 tão amplamente divulgada, não há necessidade de questionamentos adicionais. Bastaria apenas o pedido para que a junta confirmasse o estado gestacional da servidora.

O sindicato acredita que a proteção à vida e o respeito à dignidade do trabalhador devem vir sempre em primeiro lugar. 

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