O SINTAJ protocolou o Processo Administrativo (PA) n.º 2025/22952, em 25 de março deste ano, requerendo a criação do Banco de Passivos Funcionais para registro de eventos decorrentes da relação funcional, passíveis de gerar passivos indenizáveis em favor do(a) servidor(a).

O Sindicato fundamentou seu pedido no Decreto Judiciário n.º 149, de 7 de fevereiro de 2024, que institui o Banco de Passivos Funcionais em favor dos magistrados, considerando a orientação vinculativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), prevista nas Resoluções n.º 13 de 2016 e n.º 133 de 2011 e das verbas amparadas por legislação estadual ou federal, bem como por decisão judicial, que já estão sendo pagas mensalmente.
A Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES) encaminhou o processo para a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, diante da competência desta que despachou o processo acima mencionado informando que “sobre o tema, cumpre a esta Secretaria de Gestão de Pessoas informar que desconhece a existência de passivos da Administração com os servidores, que não sejam aqueles correntes, relativos a processos de substituição, indenização de férias, indenização de licença prêmio, entre outros de mesma natureza, que tão logo sejam deferidos, têm o pagamento iniciado”.
A SEGESP informa, ainda, que “tal situação é fruto do empenho da Administração em quitar os passivos anteriormente reconhecidos em favor dos servidores.” e que a: “Secretaria de Gestão de Pessoas não possui informações sobre o efetivo cumprimento do quanto previsto no Decreto Judiciário n° 149/2024, uma vez que desconhece a criação e disponibilização do Banco de passivos funcionais.”.
Por fim, a Secretaria concluiu que se a Administração entender regulamentar o Banco de Passivos dos Servidores, deve instituir um Decreto Judiciário. E por fugir da sua competência desta, remeteu o processo para CGPRES.
O SINTAJ entende que é de conhecimento da Administração do TJBA, a existência de passivos funcionais, administrativos e judiciais, reconhecidos e passíveis de gerar passivos indenizáveis em favor do servidor e irá tomar as medidas cabíveis.
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O TJ reconhece mais não pagam.