Nesta quinta-feira (27), o SINTAJ protocolou no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) um ofício (TJ-OFI-2022/00542) requerendo que o presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade, publique um novo decreto mantendo a margem de consignação dos trabalhadores em 40%, com 5% destes destinados apenas para saques e amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Em abril de 2021, o Tribunal editou o Decreto Judiciário nº 215, prevendo as regras citadas acima. No entanto, a separação dos 5% para estes fins específicos só teve validade até o dia 31 de dezembro de 2021, o que fez com que, após essa data, os trabalhadores que pegaram empréstimos com base na norma ficassem com margem negativa de até 5%.
Dessa forma, o SINTAJ solicitou ao presidente que edite um novo decreto mantendo as regras anteriores para as operações já contratadas, para que os trabalhadores não fiquem prejudicados.