O Processo Administrativo n.º 2025/50068, protocolado pelo SINTAJ junto ao TJBA, requereu a aplicação imediata da Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no tema repetitivo n.º 1.233, que reconhece a natureza remuneratória do Abono Permanência e determina sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
A Diretoria de Recursos Humanos – DRH despachou o processo com afirmação da Coordenação de Pagamento – COPAG de que: “atualmente, a rubrica Abono Permanente não compõe a base de cálculo para pagamento do adicional de férias e gratificação natalina.” e remeteu para a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.
Com a devida instrução, a SEGESP encaminhou o processo para Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU que concluiu, através do Parecer n.º 2428/2025, pela conformidade jurídica da inclusão do abono de permanência nos cálculos do adicional de férias e gratificação natalina. Outro ponto destacado foi pela aplicação uniforme e geral para todos os servidores em idêntica situação. E conclui pela possibilidade de pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal. Neste último caso, caberá à Administração definir a forma e cronograma de quitação, analisadas às limitações orçamentárias e financeiras.
Antes da deliberação da Presidente, a Chefia de Gabinete da Presidência – CGPRES entendeu que a SEGESP deve informar: “o impacto financeiro nas contas deste Tribunal, inclusive eventual passivo, ainda que de forma estimada, tendo em vista a necessidade de planejamento que permita o pagamento da verba em comento, em caso de deferimento do pedido.”
O SINTAJ está diligenciando o processo para que ainda em 2025 o TJBA cumpra o determinado na Tese do STJ acima mencionada.
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