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STF determina que TJ-BA pague gratificação a supervisores dos Juizados Especiais

[caption id="attachment_9781" align="aligncenter" width="380"] Foto: Angelino de Jesus[/caption] O Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (2), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estenda o pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trab...

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[caption id="attachment_9781" align="aligncenter" width="380"]Foto: Angelino de Jesus Foto: Angelino de Jesus[/caption]

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (2), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estenda o pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para os supervisores dos Juizados Especiais. A questão era analisada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi por quatro votos a um. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da extensão do benefício aos supervisores. Somente Marco Aurélio Mello votou contra o pagamento do benefício. O questionamento no CNJ foi feito pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) para que a gratificação fosse estendida a a supervisão de expediente se enquadra em um cargo de chefia e deveria, portanto, receber a CET, de acordo com o que estabelece a Lei 11.919/2010. Apesar de o Conselho ter dado ganho de causa aos servidores, o TJ-BA recorreu e entrou com um mandado de segurança no STF, que foi derrubado nesta terça. No momento, a entidade sindical só aguarda o trânsito em julgado da decisão, da qual não há mais possibilidade de recorrer.

Imprensa/Bahia Notícias

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