por Cláudia Cardozo
Diante da dúvida sobre a aplicação do Decreto Judiciário 211, do dia 18 de março, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma nova publicação nesta terça-feira (22), esclareceu que o texto não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais. O decreto suspendia os prazos processuais e a realização de sessões e audiências entre o dia 21 e 23 de março, para adequação dos sistemas e procedimentos ao Novo Código de Processo Civil. No esclarecimento, a desembargadora Maria do Socorro afirma o decreto não se aplica aos juizados e assegura a remarcação de audiências que porventura não tenham sido realizadas nesta segunda (21) por ausência de qualquer uma das partes e os prazos que venceram nesta segunda foram prorrogadas para esta terça. Na tarde desta segunda, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) orientou os advogados que comparecessem as audiências marcadas no período, apesar da suspensão.
Imprensa/Bahia Notícias