Texto especifica cargos que terão direito à gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET); sindicato reclama e pede mudanças
Rodrigo Aguiar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhou para a Assembleia Legislativa (AL-BA) um projeto de lei para restringir o pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). A matéria altera a lei de criação do benefício, de 2010.
Pela proposta do TJ, o valor da gratificação varia de R$ 2.119,19 a R$ 11.773,20.
Contrária à matéria, a direção do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) esteve reunida na última semana com os presidentes da Assembleia, Ângelo Coronel (PSD), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Joseildo Ramos (PT), para tentar negociar mudanças no texto.
“Antes o pagamento era de acordo com a natureza do trabalho, agora querem nominar os cargos que vão receber”, disse ao bahia.ba Antonio Jair, coordenador-geral do Sintaj.
Segundo a lei de criação da CET, o objetivo da gratificação é “remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e de atividades desempenhados pelo servidor, quando no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento”, seja em cargos comissionados ou de provimento permanente.
O projeto do TJ estabelece que o benefício será pago exclusivamente a “servidores ocupantes de cargos comissionados, dos cargos efetivos de Escrivão e Secretário dos Juizados Especiais e ao servidor efetivo ocupante de cargo permanente designado como responsável pela unidade gestora das comarcas descentralizadas do interior do Estado”.
O coordenador-geral do Sintaj reclama que a proposta retira dos supervisores dos Juizados Especiais o direito à gratificação. “O tribunal tinha excluído supervisores e secretários. Conseguimos contemplar os secretários e agora queremos incluir os supervisores”, acrescentou Jair.
Segundo o dirigente, Coronel e Joseildo “entenderam que o pleito é justo” e “firmaram o compromisso verbal” de ajudar o sindicato.
Procurado, o TJ não se manifestou até a publicação.
Pela proposta do TJ, o valor da gratificação varia de R$ 2.119,19 a R$ 11.773,20.
Contrária à matéria, a direção do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) esteve reunida na última semana com os presidentes da Assembleia, Ângelo Coronel (PSD), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Joseildo Ramos (PT), para tentar negociar mudanças no texto.
“Antes o pagamento era de acordo com a natureza do trabalho, agora querem nominar os cargos que vão receber”, disse ao bahia.ba Antonio Jair, coordenador-geral do Sintaj.
Segundo a lei de criação da CET, o objetivo da gratificação é “remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e de atividades desempenhados pelo servidor, quando no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento”, seja em cargos comissionados ou de provimento permanente.
O projeto do TJ estabelece que o benefício será pago exclusivamente a “servidores ocupantes de cargos comissionados, dos cargos efetivos de Escrivão e Secretário dos Juizados Especiais e ao servidor efetivo ocupante de cargo permanente designado como responsável pela unidade gestora das comarcas descentralizadas do interior do Estado”.
O coordenador-geral do Sintaj reclama que a proposta retira dos supervisores dos Juizados Especiais o direito à gratificação. “O tribunal tinha excluído supervisores e secretários. Conseguimos contemplar os secretários e agora queremos incluir os supervisores”, acrescentou Jair.
Segundo o dirigente, Coronel e Joseildo “entenderam que o pleito é justo” e “firmaram o compromisso verbal” de ajudar o sindicato.
Procurado, o TJ não se manifestou até a publicação.
Imprensa/Bahia.Ba