No dia 28 de maio o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei Complementar 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, mais conhecido como o pacote de socorro financeiro aos estados e municípios. O texto estabelece um auxílio no valor de R$ 125 bilhões para que as unidades federativas possam enfrentar as crises sanitária e econômica trazida pela pandemia de Covid-19.
Entretanto, em troca dessa ajuda financeira, o governo federal exige que os estados ofereçam contrapartidas e a imensa maioria delas é extremamente prejudicial aos trabalhadores do setor público. De acordo com a norma, até o dia 31 de dezembro de 2021 os estados e municípios ficam proibidos de:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou readequação da remuneração para qualquer servidor, mesmo os que estão na linha de frente do combate à pandemia;
Criar cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;
Alterar estrutura de carreira que incorra em aumento de gastos;
Contratar pessoal;
Realizar concurso público;
Criar ou reajustar auxílios, vantagens, abonos, benefícios de qualquer natureza, dentre outros.
Algumas dessas proibições contam com exceções, mas de maneira geral a maior parte dos trabalhadores do setor público brasileiro será atingida, principalmente pelo congelamento dos salários. O PT (Partido dos Trabalhadores) entrou, no STF (Supremo Tribunal Federal), com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o texto. O SINTAJ requereu seu ingresso como “amicus curiae” no processo, pois não se encontra no rol de legitimados do art. 103 da CF para o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entretanto, a entidade acompanhará toda a tramitação se empenhando ao máximo para que o texto seja considerado inconstitucional pela Suprema Corte.