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STF proíbe diminuição de salário de servidores estaduais e municipais

Nesta quarta-feira (24) os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por maioria, que estados e municípios não podem cortar salários e jornadas dos trabalhadores do setor público. A decisão foi tomada durante o julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2238, ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil).

De acordo com o entendimento da Suprema Corte, a diminuição dos vencimentos e da carga horária de trabalho é inconstitucional, pois fere o princípio da irredutibilidade estabelecido pela Carta Magna.

A decisão é uma vitória para todos os servidores do Brasil e também é resultado direto da intensa mobilização feita pela Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), entidade a qual o SINTAJ é filiado. Desde o início do julgamento, em fevereiro de 2019, a Fenajud tem promovido, juntamente com outras federações, uma articulação para barrar esse retrocesso no STF.

Além disso, a federação ainda montou uma força-tarefa em defesa dos trabalhadores do setor público no Congresso Nacional, que contou com a participação do SINTAJ e de outros sindicatos filiados. A frente de defesa realizou debates sobre o assunto e elaborou um memorial elencando os prejuízos que a medida poderia trazer. O documento foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

A maioria seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento da ADIN 2238 estava suspenso desde agosto de 2019, aguardando o voto do ministro Celso de Mello.

Além da decisão sobre o salário dos servidores, o STF também decidiu que o Executivo não pode reduzir os repasses ao Judiciário e ao Legislativo mesmo em tempos de crise. O entendimento foi de que a medida também seria inconstitucional e vai de encontro à autonomia das instituições.

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