O SINTAJ obteve importante vitória no Órgão Especial do TJBA no Processo nº 8034109-78.2026.8.05.0000, em decisão proferida pelo Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães. A medida foi movida pela entidade sindical contra uma decisão da COJE que tentava impedir, de forma genérica, a expedição de portarias de substituição para Supervisores de Expediente nos Juizados Especiais.
Na decisão liminar, o relator reconheceu que a orientação da COJE abria espaço para acúmulo e desvio de função, impondo aos(as) servidores(as) atribuições de outros cargos sem a devida formalização, proteção funcional ou remuneração. O Desembargador destacou ainda que a redistribuição indiscriminada de tarefas poderia causar prejuízos à saúde física e mental dos(as) trabalhadores(as), além de afrontar normas legais e administrativas do próprio Tribunal.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Ofício Circular nº 026/2026/COJE quanto ao item que orienta a não designação substitutiva para cargos de supervisor de expediente.
A vitória reforça o posicionamento histórico do SINTAJ: o servidor não deve arcar com as deficiências e falta de estrutura do Judiciário. Direitos, atribuições e saúde funcional devem ser respeitados.






